QUEM GARANTE QUE VOU RECEBER O DESCONTO DE MEIA ENTRADA?
O benefício da meia entrada é respaldado pela legislação federal, especificamente pela Lei nº 12.933. Ao apresentar o nosso documento de identificação estudantil válido, você terá direito a um desconto de 50% no valor do ingresso. Estamos comprometidos em garantir que todos os beneficiários desfrutem desse direito conforme estabelecido pela lei, proporcionando acesso acessível em todos eventos.